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Regulamentação Social e Laboral dos Transportes Rodoviários

Legislação aplicável às empresas de transporte sediadas em Portugal, ao abrigo dos: Reg. (CE) 561/2006 · Reg. (UE) 165/2014 · DL 84/2026 (em vigor desde 12-07-2026)
Nota: a fiscalização na estrada incide sobre o dia da fiscalização e os 56 dias anteriores.
Quem responde pelas infrações? (art. 36.º do DL 84/2026)
O empregador responde por qualquer infração do condutor (n.º 1), salvo se demonstrar que organizou o trabalho de modo a permitir o cumprimento (n.º 2 — ilisão da culpa). O condutor responde nesse caso ou quando viole o dever de informação (n.º 3). Expedidores, transitários e operadores turísticos respondem por comparticipação quando acordam condições de transporte que violem os limites (n.os 4 e 5).
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Este quadro sintetiza a lei — não a substitui. Pode conter erros e sofrer ajustes. Documento informativo; não constitui aconselhamento jurídico.